Portal WEG Investimento Social - WSI

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Se o projeto se encaixar nos requisitos abaixo, ele poderá ser cadastrado na nossa plataforma para ser analisado.

Requisitos do projeto
  1. Priorizamos os projetos que ocorram nas cidades onde a WEG possui operação;
  2. Os repasses de Investimentos Sociais somente serão destinados a Entidades, Associações ou Organizações Privadas, sem fins lucrativos, com histórico reconhecido e adimplentes com suas obrigações fiscais;
  3. Os repasses para Projetos Sociais de órgãos governamentais e entidades de cunho místico/religioso são permitidos, desde que o repasse não seja relacionado a investimentos em infraestrutura e/ou equipamentos (construção, reforma, computadores, móveis e utensílios, etc.);
  4. Os repasses devem se destinar a Projetos Sociais, sem relação a custeios operacionais (ex.: folha de pagamento, aluguel, etc.), e deve ter prazo determinado (data de início e término);
  5. Preferencialmente atinja e/ou envolva colaboradores WEG e/ou familiares;
  6. Objetive o alcance coletivo e contribua para o desenvolvimento sustentável;
  7. As entidades contempladas devem apresentar capacidade técnica e estrutural para aplicar os projetos sociais e devem estar alinhados aos princípios do Código de Ética e da Política de Prevenção e Combate à Corrupção e Outros Atos Lesivos da WEG;
  8. Seja mantido por mais de um patrocinador, de modo a não depender exclusivamente dos recursos da WEG e para a sustentabilidade progressiva do projeto, evitando a criação de vínculo de dependência entre empresa e entidade;
  9. Independente da entidade, não apoiamos repasse para materiais promocionais (ex. folders, camisetas, anúncios, banners, etc.);
  10. Priorizamos o apoio a projetos de esporte e cultura através das Leis de Incentivo federal. Projetos de esporte (via lei do Esporte e enquadrados nas categorias de educação, participação e paradesporto) e cultura devem ter cunho social;
  11. Oportunize a participação da WEG através do Programa de Voluntariado.

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